Decreto Nº 54889 DE 04/12/2019


 Publicado no DOE - RS em 5 dez 2019


Altera o Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso VII do art. 15 do Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

Art. 15. .....

.....

VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, fracionem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados, excetuando-se as casas atacadistas e varejistas, que poderão ser fiscalizadas, em caráter supletivo, conforme disposto no art. 18 desse regulamento;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.