Lei Nº 3579 DE 16/12/2019


 Publicado no DOE - TO em 16 dez 2019


Altera a Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos de Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 29 , da Lei nº 3.408 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. .....

.....

II - à complementação da receita bruta mínima mensal das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais deficitárias, ainda que cumuladas com outra especialidade, cujo repasse do saldo remanescente se dará até o percentual de 60 % (sessenta por cento) do valor do acréscimo à renda bruta mínima mensal compreendendo apenas e tão somente o período entre 01.04.2019 (primeiro de abril de dois mil e dezenove) a 30.09.2019 (trinta de setembro de dois mil e dezenove);

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil