Resolução CAMEX Nº 18 DE 18/12/2019


 Publicado no DOU em 19 dez 2019


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã.


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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tendo em vista a deliberação de sua 165a reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 04 de outubro de 2019 , e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001965/2018-51, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, comumente classificadas no item 4011.40.00 Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, do Reino da Tailândia e da República Socialista do Vietnã a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Em US$/kg

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo 
China  Todos os produtores/exportadores  2,18 
Tailândia  Todos os produtores/exportadores  1,10 
Vietnã  Todos os produtores/exportadores  2,18

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica ao pneu de motocicleta de construção radial.

Art. 2-A. A medida antidumping de que trata a presente Resolução incide sobre todas as importações que correspondam à descrição do produto constante dos arts. 1º e 2º, não sendo vinculativa ou restrita aos subitens da NCM indicados no artigo 1º. (Artigo acrescentado pela Resolução GECEX N° 540 DE 18/12/2023).

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO I