Publicado no DOE - MS em 20 dez 2019
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672 , de 22 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de janeiro de 2020, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302 , ambos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4,0060 (quatro reais e sessenta décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de janeiro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 29,32 (vinte e nove reais e trinta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de janeiro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Campo Grande - MS, 10 de dezembro de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda