Solução de Consulta COSIT Nº 98542 DE 22/11/2019


 Publicado no DOU em 23 dez 2019

Substituição Tributária

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.77

Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon de lítio, também conhecido como "relógio inteligente" (smartwatch) e concebido para ser utilizado no pulso, possuindo tela sensível ao toque, com 1 MB de memória RAM e 256 MB de memória flash,_microcontrolador de 96 MHz, dotado de um transceptor de rádio que utiliza padrões de tecnologia sem fio aberta (bluetooth, Wi-Fi e ANT), com frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de até 450 Mbit/s para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de_notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes e controlar músicas armazenadas no dispositivo ou por meio de streaming, dotado ainda de mais de 15 aplicativos de esportes pré-carregados (como corrida, golf, ciclismo, natação, ski/snowboard e paddle board), altímetro barométrico, bússola, termômetro, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, medir freqüência cardíaca no pulso, monitorar o sono, práticas esportivas, passos dados, degraus subidos, calorias gastas, VO2 máximo, além de efetuar pagamentos móveis.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 3b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam