Publicado no DOU em 27 dez 2019
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019 e publicados no DOU em 17.12.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019:
Convênio ICMS 199/2019 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
Convênio ICMS 220/2019 - Altera o Convênio 03/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
Convênio ICMS 227/2019 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica;
Convênio ICMS 233/2019 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS