Portaria SUT Nº 278 DE 27/12/2019


 Publicado no DOE - RJ em 30 dez 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 131,5000 US$ 80,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação