Ato Declaratório CONFAZ Nº 24 DE 31/12/2019


 Publicado no DOU em 2 jan 2020


Ratifica o Convênio ICMS 228/2019 aprovado na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019 e publicado no DOU em 17.12.2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019:

Convênio ICMS 228/2019 - Altera o Convênio ICMS 190/2017 , que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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