Publicado no DOE - CE em 30 dez 2019
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização da 320ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 2019, bem como da 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, que introduziram alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief 24/2019, 25/2019, 26/2019, 27/2019, 28/2019, 29/2019, 30/2019, 31/2019, 32/2019, 33/2019, 34/2019, 35/2019, 36/2019 e 37/2019;
II - Convênios ICMS 191/2019, 192/2019, 199/2019, 202/2019, 203/2019, 204/2019, 206/2019, 210/2019, 211/2019, 213/2019, 214/2019, 216/2019, 217/2019, 220/2019, 222/2019, 223/2019, 228/2019, 230/2019, 231/2019, 233/2019, 234/2019, 235/2019, 236/2019, 237/2019, 238/2019, 239/2019 e 240/2019;
III - Protocolos ICMS 79/2019, 80/2019, 84/2019, 85/2019, 87/2019, 94/2019 e 95/2019;
IV - Convênios de Cooperação Técnica nº 04/2019 e 05/2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA