Publicado no DOE - PE em 3 jan 2020
Estabelece os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navio-tipo porta contêiner.
O Diretor Presidente da empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso de suas atribuições e competências.
Considerando a alínea "d" do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013;
Considerando a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando as recomendações da Autoridade Marítima, as quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de 24 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navio-tipo porta contêiner com o conjunto das seguintes características, classificando-as como não convencionais:
- Comprimento total (LOA): entre 306 metros até 336,99 metros; ou
- Largura máxima (Boca máxima): entre 46 metros e 48,99 metros; ou
- Produto LOA x Boca máxima maior do que 13.500m2.
§ 1º Para manobras de entrada e atracação, bem como de desatracação e saída, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e requisitos:
a) Parâmetros Operacionais:
- Para atracação no Cais 1, Calado Máximo Recomendado não superior a 14,4 metros acrescidos da previsão de altura da maré no instante considerado da TM - DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN, da Marinha do Brasil - MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
- Para atracação no Cais 2, Calado Máximo Recomendado não superior a 14,1 metros acrescidos da previsão de altura da maré no instante considerado da TM - DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN, da Marinha do Brasil - MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
- Para atracação no Cais 3, Calado Máximo Recomendado não superior a 11,3 metros acrescidos da previsão de altura da maré no instante considerado da TM - DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN, da Marinha do Brasil - MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
b) Requisitos:
- Manobra de passagem pelo acesso ao porto interno, exclusivamente sob luz natural;
- Emprego de 2 (dois) práticos;
- Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para Práticos (UPAD);
- Disponibilidade mínima de 3 rebocadores azimutais, sendo 2 rebocadores com tração estática não inferior a 50 tonF (toneladaforça) cada e 1 rebocador com tração estática não inferior a 65 tonF, esse devendo necessariamente atuar na posição centro popa. A tração estática combinada deve ser igual ou superior a 165 tonF.
Art. 2º Os parâmetros operacionais poderão ser revisados após realização de dragagem de aprofundamento devidamente homologada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) acompanhada de pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração dos parâmetros ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 - Recife e Suape.
Art. 3º Os requisitos poderão ser revisados após os pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração dos requisitos ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 - Recife e Suape.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário.
LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO
Diretor Presidente
PAULO LUIS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária