Publicado no DOE - MT em 9 jan 2020
Dispõe sobre a alteração do prazo, em caráter excepcional para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, disposto no art. 28, § 1º da Instrução Normativa nº 005/2019/GS/SEDUC/MT.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual, e
Considerando a Instrução Normativa nº 005/2019/GS/SEDUC/MT, que normatiza a execução do Programa de Escolarização dos Recursos Financeiros de Alimentação Escolar - PNAE;
Considerando ainda a o período de reposição das aulas devido a paralisação dos profissionais da Rede Estadual de Ensino;
Resolve:
Art. 1º Os recursos financeiros destinados aos CDCE's, para a Alimentação Escolar, deverão ser utilizados dentro do exercício financeiro, janeiro a dezembro, e a Prestação de Contas será feita no Sistema SIGEDUCA, módulo Gestão de Planejamento e Orçamento - GPO, sub-módulo Alimentação Escolar e encaminhada até a data de 29.02.2020.
Parágrafo único. A prestação de contas dos recursos que trata esta Portaria será realizada conforme disposições da Instrução Normativa nº 005/2019/GS/SEDUC/MT.
Art. 2º Aplica-se a esta Portaria todas as demais disposições da Instrução Normativa nº 005/2019/GS/SEDUC/MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2020.
MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK
Secretária de Estado de Educação