Publicado no DOE - PE em 10 jan 2020
Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, relativamente a condições para fruição do benefício fiscal.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º .....
.....
§ 5º No período de 1º de setembro de 2017 a 19 de agosto de 2019, a fruição do benefício fiscal previsto neste Decreto é condicionada à autorização concedida pelo órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais, expedida por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as disposições, condições e requisitos estabelecidos na Portaria SF nº 193, de 2017. (NR)
.....
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica ao estabelecimento industrial que opte pela substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, nos termos do art. 7º. (NR)
§ 2º O estabelecimento interessado deve indicar no requerimento de que trata o caput, além da opção pela substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, quando for o caso, os seguintes dados. (NR)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO