Publicado no DOE - PA em 13 jan 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 19 de dezembro de 2019, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2020, e dá outras providências, e
Considerando a inclusão de novas marcas e modelos lançados no mercado no ano de 2019, cujos valores foram adicionados pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica - FIPE, o que impediu o acesso ao serviço de antecipação do IPVA/2020 no Portal de Serviços da SEFA,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 17 de janeiro de 2020, o prazo de vencimento do IPVA - CIDADÃO - COTA ÚNICA e da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de placas 01 a 61, de que trata a Instrução Normativa nº 22, de 19 de dezembro de 2019, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referente ao IPVA para o exercício fiscal de 2020, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício