Publicado no DOE - RJ em 15 jan 2020
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de janeiro de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 13 a 19 de janeiro de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 133,0000 | US$ 79,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação