Resolução SEFA Nº 3 DE 07/01/2020


 Publicado no DOE - PR em 14 jan 2020


Estabelece o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 4º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº 18664/2015 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 17.759,48 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda