Portaria SEFAZ Nº 45 DE 14/01/2020


 Publicado no DOE - SE em 16 jan 2020


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2020.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 43,23 (quarenta e três reais, vinte e três centavos) para o mês de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Aracaju, 14 de janeiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA