Portaria ADEAL Nº 13 DE 13/01/2020


 Publicado no DOE - AL em 15 jan 2020


Revoga a Portaria nº 350, de 22.04.2019, liberando o trânsito intermunicipal de suídeos, bem como seus produtos, subprodutos e materiais genéticos, permitindo ainda o trânsito interestadual somente oriundo da Zona Livre da Peste Suína Clássica - PSC.


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(Revogado pela Portaria ADEAL Nº 198 DE 06/03/2020):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 2º e 6º § 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, e, em conformidade com o artigo 55 do Decreto nº 2.919 , de 25 de novembro de 2005.

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos - PNSS;

Considerando as atividades da ADEAL no sentido prevenir a introdução da Peste Suína Clássica - PSC no território alagoano;

Considerando as ações da ADEAL no escopo de auferir o reconhecimento de zona livre da PSC;

Considerando o avanço da PSC na região nordeste, atualmente com focos declarados nos estados do Ceará e Piauí, que a despeito de não fazerem divisas com o Estado de Alagoas, verificam-se além da proximidade geográfica, a relação do comércio de animais seus produtos e subprodutos.

Resolve:

Art. 1º Revogar a portaria de nº 350/2019, de 22 de abril de 2019, liberando o trânsito intermunicipal de suídeos, bem como seus produtos, subprodutos e materiais genéticos, permitindo ainda o trânsito interestadual somente oriundo da Zona Livre da Peste Suína Clássica - PSC.

Parágrafo único. Será permitida também a entrada em Alagoas de produtos, subprodutos e materiais genéticos de suídeos procedentes de Unidades Federativas classificadas como Zona Não Livre ou com foco identificado da PSC, desde que tenham sua procedência em estabelecimentos certificados pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF.

Art. 2º Suídeos procedentes de outras Unidades Federativas, em situação irregular, encontrados pela fiscalização do Serviço Veterinário Oficial (SVO) desta Agência, serão devolvidos as suas origens, sendo sacrificados aqueles portadores de doenças reconhecidamente incuráveis e que possam colocar em perigo de vida sua espécie, congêneres e o ser humano, sem prejuízo de outras penalidades para seus proprietários ou responsáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição contrária.

André Brito Teixeira

Diretor Presidente Interino - Adeal