Publicado no DOE - AL em 21 jan 2020
Esclarece a formalização da Concessão do Incentivo Locacional - por meio da Venda Subsidiada de Bem Imóvel - e estabelece a definição de Centros de Logística, conforme dispõe o PRODESIN, nos termos da Lei Estadual nº 5.671/1995 e o Decreto nº 38.394/2000.
O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º , inciso IV, da Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e o art. 12 , inciso IV, o 17, § 3º e o art. 42-A, inciso III, do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, seus demais dispositivos e posteriores alterações, em Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 20 de janeiro de 2020,
Resolve apreciar e estabelecer a forma da alienação subsidiada de bens imóveis e a definição de Centros de Logística, previstos no incentivo locacional do PRODESIN, conforme abaixo disposto:
Art. 1º O interesse público fundamentado em lei autorizativa específica, dispensa a prévia licitação, nos termos do § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993, da alienação subsidiada de bem imóvel concedido por meio do Incentivo Locacional, nos termos da legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo 1º desta Resolução segue requisitos e normas específicas quanto ao meio de afetação dos bens imóveis concedidos, que deverão constar em cláusulas da Resolução que Concede o Incentivo Locacional pelo CONEDES, ratificadas pelo seu Decreto Governamental Concessivo, bem como na Escritura e Registro Público em Cartório competente.
Art. 2º O denominado "Centros de Logística" disposto no inciso II, do art. 42-A, do Decreto Estadual nº 38.394/2000, entende-se por uma nomenclatura de Centros de Distribuição na Cadeia Logística, que tem por objetivo a disponibilidade de mercadorias e serviços na quantidade, momento e lugar certos, visando o melhor gerenciamento logístico e a sistematização operacional, para proporcionar agilidade nos processos e posicionar a colocação de produtos no mercado de forma geograficamente estratégica.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 20 de janeiro de 2020.
RAFAEL DE GÓES BRITO
Presidente/CONEDES