Publicado no DOE - AL em 21 jan 2020
Estabelece o Valor Venal da Base de Cálculo do preço do Metro Quadrado para alienação subsidiada de bens imóveis, por meio do Incentivo Locacional previsto no PRODESIN, conforme a Lei Estadual nº 5.671/1995 e o Decreto nº 38.394/2000.
O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º , inciso IV, da Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e o art. 17 do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, seus demais dispositivos e suas posteriores alterações, em Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 20 de janeiro de 2020, resolve apreciar e estabelecer o valor venal da base de cálculo do preço do metro quadrado para alienação subsidiada de bens imóveis, por meio do incentivo locacional previsto no PRODESIN, conforme abaixo disposto:
Art. 1º Fica estabelecido o valor venal da transação imobiliária de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, da alienação subsidiada de bem imóvel concedido a empresa incentivada com benefício do Incentivo Locacional, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES e do Decreto Governamental concessivo, nos termos da legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo 1º desta Resolução deverá ser transcrito na Resolução que concede o Incentivo Locacional pelo CONEDES, bem como quando da Escritura e Registro em Cartório competente.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 20 de janeiro de 2020.
RAFAEL DE GÓES BRITO
Presidente/CONEDES