Publicado no DOE - MA em 17 jan 2020
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2020, sob os requisitos e condições das Leis nºs 9.436/2011 e 9.437/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
Resolve
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2020, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal, cabendo, desta forma:
I - R$ 35.888.880,21 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e um centavos), para financiamento de projeto esportivo;
II - R$ 35.888.880,21 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e um centavos), para financiamento de projeto cultural.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/2011 e no art. 7º da Lei 9.437/2011 , são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ 7.177.776.043,32 (sete bilhões, cento e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, quarenta e três reais e trinta e dois centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda