Publicado no DOE - SP em 25 jan 2020
Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao exercício de 2019, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no artigo 4º e 9º da Lei 16.877, de 19.12.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica fixado o percentual de 4,40% correspondente à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias a partir de 01.01.2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.