Publicado no DOE - SP em 25 jan 2020
Rep. - Altera a Portaria CAT nº 50/2019, de 30.08.2019, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o preço do produto adiante indicado do fabricante "Froneri Brasil", relacionado no item 2.2 "Multipacks" da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 50/2019, de 30.08.2019:
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado | Medida de cálculo | FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS |
Froneri Brasil | ||
2.2 "Multipacks": | ||
Até 1,50 l (Standard) | por unidade | 12,81 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)