Lei Nº 3653 DE 24/01/2020


 Publicado no DOE - TO em 27 jan 2020


Dispõe sobre a venda de sinalizadores de emergência no âmbito do Estado do Tocantins.


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O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A comercialização de sinalizadores de emergência, utilizados em situação de emergência, deverá ser feita exclusivamente por estabelecimentos credenciados pela autoridades competentes, à pessoa maior de 18 (dezoito) anos, devidamente identificada com Registro de Identificação Civil (carteira de Identidade) e CPF, vinculando o documento apresentado ao número de série do equipamento e ao número da Nota Fiscal.

§ 1º A comercialização de sinalizadores naval far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes à pessoa devidamente identificada.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais ficam terminantemente obrigados a fazer constar na Nota Fiscal de venda a identificação do comprador, constando os números do Registro de Identificação de Identificação Civil (Carteira de Identidade), CPF e número de série do artefato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil