Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2020
Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
(Substituída pela Portaria SSER Nº 238 DE 28/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
Onde se lê:
1.4.122 | Golden Puro Malte | De 361 a 660 | 9,96 |
Leia-se:
1.4.122 | Golden Puro Malte | De 361 a 660 | 3,08 | 6,96 |