Publicado no DOE - RS em 30 jan 2020
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 226/2017, atinente à Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, por identificação de veículos realizada em depósito.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 226/2017 , a qual estabelece normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) credenciados no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 058/19 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro de 2019;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2020, conforme Parecer nº CA/01-2020;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 20/1244-0000631-9,
Resolve:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 226/2017 , conforme infra:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 29,68 |
Veículos Médios | R$ 40,05 |
Veículos Pesados | R$ 60,08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2020.
Enio Bacci.