Portaria SUFIS Nº 116 DE 07/12/2021


 Publicado no DOE - MG em 8 dez 2021


Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 220 DE 22/06/2023, efeitos a partir de 01/07/2023):

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos, prazos e condições indicadas nos artigos 664 e 672 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

UF

CNPJ

 

1

FACCHINI S/A

 

03.509.978/0001-71

(1)

2

FACCHINI SA

 

03.509.978/0002-52

(1)

3

FACCHINI SA

 

03.509.978/0003-33

(1)

4

FACCHINI SA

 

03.509.978/0004-14

(1)

5

FACCHINI SA

 

03.509.978/0005-03

(1)

6

FACCHINI SA

 

03.509.978/0011-43

(1)

7

FACCHINI SA

 

03.509.978/0015-77

(1)

8

FACCHINI SA

 

03.509.978/0016-58

(1)

9

FACCHINI SA

 

03.509.978/0023-87

(1)

10

FACCHINI SA

 

03.509.978/0027-00

(1)

11

FACCHINI SA

 

03.509.978/0028-91

(1)

12

FACCHINI SA

 

03.509.978/0030-06

(1)

13

FACCHINI SA

 

03.509.978/0034-30

(1)

14

FACCHINI SA

 

03.509.978/0037-82

(2)

15

ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

 

59.884.502/0001-75

(3)

16

ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

 

59.884.502/0003-37

(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 172 DE 13/12/2022):
  17 MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA. SP 30.909.534/0001-04
(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 179 DE 13/01/2023):
  18 LIEBHERR BRASIL LTDA.   44.021.095/0001-03
(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 180 DE 16/01/2023):
  19 RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.   43.083.187/0001-47
(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 184 DE 27/01/2023):
  20 DAMAEQ DAVILLA INDUSTRIA MECANICA DE MÁQUINAS LTDA   73.305.864/0001-95
(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 187 DE 15/02/2023):
  21 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA.   37.021.136/0001-98
(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 195 DE 24/03/2023):
 

22

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

 

89.086.144/0001-16

(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 195 DE 24/03/2023):
  23

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

 

89.086.144/0005-40

(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 208 DE 16/05/2023):
  24 USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A   08.972.254/0001-83
(Item acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 218 DE 20/06/2023):
  26 SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA   60.586.393/0001-99

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 10/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 117, de 09/12/2021. 

(2)    Efeitos a partir de 29/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 138, de 28/04/2022.

(3)    Efeitos a partir de 30/08/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 155, de 29/08/2022.