Portaria TERRATINS Nº 23 DE 28/01/2020


 Publicado no DOE - TO em 29 jan 2020


Estabelece normas e procedimentos para cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais e outras providências.


Comercio Exterior

O Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocatins -Terratins, representada pelo seu Diretor- Presidente Aleandro Lacerda Gonçalves, conforme ata da Vigésima Terceira Reunião do Conselho de Administração desta Companhia, ocorrida no dia 25 do mês de fevereiro de 2019 de acordo como art. 19, inciso II, combinado com o art. 31, § 1º, do Estatuto Social da Terratins;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais realizados no âmbito da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - Terratins e fixar os respectivos valores constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Para aplicação das normas e procedimentos instituídos por esta Portaria, consideram-se serviços eventuais aqueles especificados no Anexo Único, cuja solicitação do Cliente-Cidadão seja por meio de requerimento protocolizado na Gerência da Gestão do Atendimento - GGA e endereçado ao Diretor - Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - Terratins.

§ 1º O Requerimento de que trata o caput deste artigo deve necessariamente ser apresentado pelo proprietário do imóvel, ou por procuração de fé pública, constando obrigatoriamente o nome e a qualificação do interessado, número do telefone e/ou e-mail correspondentes, além de cópia dos documentos pessoais e complementares autenticados em cartório, sendo o termo protocolizado somente após o pagamento dos respectivos emolumentos.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser pagos obedecendo aos valores constantes no Anexo Único a esta Portaria por meio de Boleto Bancário e a entrega do(s) serviço(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do protocolo.

§ 3º É isento da cobrança dos emolumentos estabelecidos nesta Portaria o Cidadão-Cliente:

I - beneficiado anteriormente pela Lei nº 836/1996 e Lei nº 1.685/2006 e que não tenha comercializado seu imóvel, por meio de contratos de cessões de direitos ou doações;

II - requerente em declaração de hipossuficiência à isenção dos emolumentos, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950.

III - Idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, comprovando renda não superior ao salário mínimo, cuja isenção das taxas do anexo único seja por requerimento ao diretor presidente desta companhia.

Art. 3º Fica estipulado o valor inicial para cópias reprográficas o pagamento de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por reprodução acima de 10 (dez) cópias.

§ 1º Fica isento do pagamento da taxa, acima descrita, a solicitação de até 10 (dez) cópias reprográficas, quando solicitadas por requerimento.

Art. 4º Os requerimentos dos serviços especificados nesta Portaria, ressalvados os referentes a Cálculo e Recálculo de Saldo Devedor de Imóveis; Certidão de Propriedade; Cópias Reprográficas e Revalidação de Autorização de Escritura; serão submetidos a vistoria pela Gerência de Fiscalização e Vistoria - GEFIS, cujo Laudo de Vistoria in loco conterá Relatório Circunstanciado, fotografias datadas e assinatura do profissional habilitado.

Art. 5º Os valores constantes no Anexo Único serão reajustados pelo IPCA (Ìndice Nacional de Preço do Consumidor).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aleandro Lacerda Gonçalves

Diretor-Presidente

Anexo Único

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS Valor por unidade R$
01. cálculo e recálculo de saldo devedor de Imóveis 86,00
02. certidão de quitação do Imóvel 39,00
03. certidão de Propriedade 49,00
04. Cópias Reprográficas 0,45
05. declaração para ligação de água e energia elétrica 39,00
06. revalidação de Autorização de Escritura 1.560,00
07. serviços Administrativos para transferência de Imóveis a terceiros, anexar contratos ou cessão de direito em processo de transferência 890,00
08. Vistoria " in loco " com respectivo Laudo 116,00
09. segunda via de boleto bancário "por unidade" 7,50