Publicado no DOE - MA em 28 jan 2020
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
613 | Denúncia FDI |
614 | Denúncia +IDH |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 22 de janeiro de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda