Portaria SEFAZ Nº 7 DE 20/01/2020


 Publicado no DOE - MT em 31 jan 2020


Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de fevereiro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 148,98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIOMINI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2020 A 29.02.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,8492 2,7743 2,7154 2,6730 2,6294 2,6187 2,6362 2,6547 2,6599 2,6436 2,6160 2,6047
JUROS 208,45 206,62 204,84 202,97 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00
2004 C.M. 2,5923 2,5768 2,5564 2,5290 2,5058 2,4773 2,4416 2,4105 2,3833 2,3525 2,3413 2,3289
JUROS 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00
2005 C.M. 2,3100 2,2980 2,2905 2,2813 2,2590 2,2475 2,2531 2,2634 2,2725 2,2906 2,2935 2,2792
JUROS 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00
2006 C.M. 2,2717 2,2700 2,2538 2,2551 2,2654 2,2650 2,2564 2,2413 2,2375 2,2284 2,2231 2,2052
JUROS 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00
2007 C.M. 2,1927 2,1870 2,1776 2,1727 2,1679 2,1648 2,1614 2,1558 2,1479 2,1184 2,0939 2,0783
JUROS 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00
2008 C.M. 2,0567 2,0270 2,0071 1,9994 1,9856 1,9636 1,9273 1,8916 1,8706 1,8778 1,8710 1,8508
JUROS 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00
2009 C.M. 1,8495 1,8577 1,8576 1,8600 1,8757 1,8750 1,8716 1,8776 1,8897 1,8880 1,8833 1,8840
JUROS 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00
2010 C.M. 1,8827 1,8848 1,8660 1,8458 1,8343 1,8212 1,7930 1,7870 1,7830 1,7636 1,7444 1,7267
JUROS 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00
2011 C.M. 1,6998 1,6933 1,6769 1,6610 1,6509 1,6427 1,6425 1,6447 1,6455 1,6355 1,6233 1,6169
JUROS 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2012 C.M. 1,6099 1,6125 1,6077 1,6066 1,5976 1,5815 1,5672 1,5565 1,5332 1,5137 1,5005 1,5051
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2013 C.M. 1,5014 1,4915 1,4869 1,4839 1,4793 1,4802 1,4755 1,4644 1,4623 1,4556 1,4361 1,4272
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2014 C.M. 1,4232 1,4134 1,4078 1,3959 1,3755 1,3694 1,3756 1,3843 1,3919 1,3911 1,3908 1,3827
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2015 C.M. 1,3671 1,3619 1,3529 1,3457 1,3296 1,3175 1,3123 1,3034 1,2959 1,2907 1,2726 1,2506
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2016 C.M. 1,2359 1,2305 1,2120 1,2025 1,1973 1,1930 1,1797 1,1608 1,1653 1,1603 1,1600 1,1585
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2017 C.M. 1,1579 1,1484 1,1435 1,1428 1,1471 1,1615 1,1675 1,1788 1,1823 1,1795 1,1723 1,1711
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2018 C.M. 1,1618 1,1532 1,1466 1,1449 1,1385 1,1280 1,1098 1,0936 1,0888 1,0815 1,0625 1,0597
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2019 C.M. 1,0719 1,0768 1,0760 1,0627 1,0515 1,0421 1,0379 1,0314 1,0316 1,0368 1,0317 1,0260
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2020 C.M. 1,0174 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.