Portaria DETRAN/RS Nº 69 DE 30/01/2020


 Publicado no DOE - RS em 31 jan 2020


Atualiza e altera os valores previstos na Tabela de Tarifas Bancárias do art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 40 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 058/19 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro de 2019;

Considerando que esse é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e também estabelecido como base para atualização das tarifas bancárias dos contratos com as Instituições Financeiras, face a correspondente relação da formação do custo das Taxas;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0009812-4,

Resolve:

Art. 1º Atualizar a tabela de tarifas bancárias do art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018, que é base para a concessão de reajustes dos Contratos de Arrecadação celebrados com as Instituições Financeiras:

Forma de Pagamento Tarifa
- Pagamento eletrônico em máquina de auto-atendimento ou automatic telller machine - ATM R$ 1,27
- Pagamento eletrônico via internet, Home Banking, Office Banking, Aplicativo Mobile R$ 1,27
- Tele atendimento R$ 1,27
- Pagamento em caixa convencional nas agências bancárias R$ 1,79
- Pagamento em correspondentes bancários ou agentes conveniados R$ 1,79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2020.

Enio Bacci.