Deliberação ARSESP Nº 963 DE 30/01/2020


 Publicado no DOE - SP em 31 jan 2020


Dispõe sobre a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo à QUANTUM ENERGIAS S.A.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP - na forma do inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e do artigo 7º , da Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011;

Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP a adquirir e vender gás canalizado a Usuários Livres, por prazo indeterminado e em caráter precário, de acordo com as normas vigentes, mais notadamente a Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011, com as alterações realizadas pela Deliberação ARSESP 296, de 19.01.2012;

Considerando que a empresa QUANTUM ENERGIAS S.A. manifestou concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP 297, de 19.01.2012;

Considerando que a empresa QUANTUM ENERGIAS S.A. apresentou a documentação exigida no artigo 7º, da Deliberação ARSESP 230, de 26-05-2011.

Delibera:

Art. 1º Emitir a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:

Nº DO REGISTRO RAZÃO SOCIAL CNPJ PROCESSO ARSESP
16/2020 QUANTUM ENERGIAS S.A. 29.000.095/0001-25 0298/2019

Parágrafo único. A Autorização da ARSESP ao COMERCIALIZADOR é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos do art. 10 , da Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011, e no Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.