Portaria DETRAN Nº 138 DE 31/01/2020


 Publicado no DOE - AL em 3 fev 2020


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.


Comercio Exterior

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-000000032/2020 e;

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado para R$ 1,4048/m³, a partir de 1º de fevereiro de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que ao longo de 2019, a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação de apenas uma parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0191/m³; que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tabela tarifária com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outros estados; que as alterações previstas nesta resolução deverá implicar na redução da tarifa do gás em R$ 0,0461/m³.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 31 de janeiro de 2020.

José Ronaldo Medeiros

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 02/2020

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 50 4,7069 4,7180
51 a 100 4,0320 4,0431
101 a 300 3,7704 3,7815
Acima de 300 3,5899 3,6010

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 3,6899 3,7010
101 a 500 3,4729 3,4840
501 a 1.000 3,0482 3,0593
1.001 a 1.500 2,9307 2,9418
1.501 a 3.000 2,6291 2,6402
Acima de 3.000 2,4480 2,4591

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 2,0385 2,0496
101 a 500 1,9030 1,9141
501 a 1.000 1,8701 1,8812
1.001 a 5.000 1,8125 1,8236
5.001 a 10.000 1,7412 1,7523
10.001 a 20.000 1,7162 1,7273
20.001 a 50.000 1,7040 1,7151
50.001 a 100.000 1,6920 1,7031
100.001 a 150.000 1,6804 1,6915
150.001 a 200.000 1,6701 1,6812
Acima de 200.000 1,6601 1,6712

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 500 1,7696 1,7807
501 a 1.000 1,7580 1,7691
1.001 a 5.000 1,7464 1,7575
5.001 a 10.000 1,7348 1,7459
10.001 a 20.000 1,7232 1,7343
20.001 a 50.000 1,7107 1,7218
50.001 a 100.000 1,6984 1,7095
100.001 a 150.000 1,6865 1,6976
150.001 a 200.000 1,6760 1,6871
Acima de 200.000 1,6656 1,6767

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Única 1,7016 1,7127