Publicado no DOE - MA em 30 jan 2020
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
439 | Denúncia Espontânea- FDI |
440 | Denúncia Espontânea- IDH |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 27 de janeiro de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda