Publicado no DOE - CE em 3 fev 2020
Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, no que tange à competência do desenvolvimento da ação fiscal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação do § 5º A do art. 821, nos seguintes termos:
"Art. 821. (.....)
(.....)
§ 5º-A O Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita, o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI), o Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) ou o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT) são competentes para designar servidor fazendário para promover as ações fiscais de que tratam os arts. 819 e 873.
(.....)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA