Publicado no DOE - DF em 5 fev 2020
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 24 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III - 25 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV - 26 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 10 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 11 de junho: Corpus Christi (feriado nacional);
IX - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41350 DE 16/10/2020).
XII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 20 de novembro: Dia da Consciência negra (ponto facultativo);
XV - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVI - 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
XVIII - 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA