Resolução AGEPAR Nº 2 DE 30/01/2020


 Publicado no DOE - PR em 3 fev 2020


Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º , 6º , incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, X V, e 4 6, I, " e", " f" e " i" do Regimento Interno d a AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

Considerando o contido no processo administrativo nº 16.299.917-6, que trata de reajuste de tarifas praticadas por segmento de mercado;

Considerando o contido na Lei Complementar 205 de 07 de dezembro de 2017, em especial o disposto nos arts. 1º, II, 9º, 12º e 31, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;

Considerando o contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 20 de dezembro de 1996, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS;

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no anexo desta resolução da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.

Art. 2º A fixação de tarifas por segmento de mercado estipuladas pelo art. 1º desta Resolução, inferiores a tarifa autorizada, será considerada liberalidade e não poderá onerar os demais usuários e nem gerar compensações futuras a favor da COMPAGAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 30 de janeiro de 2020

Omar Akel

Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 28 de janeiro de 2020.

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 002/2020 - AGEPAR Tabelas das Tarifas da Compagas por Faixa e Consumo e Segmento de Mercado

Tabela Industrial
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 500,00 2,3162 3,1837
De 500,01 a 1.000,00 2,0128 2,7668
De 1.000,01 a 2.000,00 1,9341 2,6585
De 2.000,01 a 4.000,00 1,8989 2,6101
De 4.000,01 a 8.000,00 1,8779 2,5813
De 8.000,01 a 16.000,00 1,8706 2,5713
De 16.000,01 a 32.000,00 1,8592 2,5555
De 32.000,01 a 64.000,00 1,8510 2,5443
Acima de 64.000 1,8377 2,5261

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

1)

Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20ºC);

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Tabela Ceramista
  Tarifa ex-impostos os Tarifa com impostos
Faixas m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 100,00 2,3162 3,1837
De 100,01 a 500,00 2,0870 2,8688
De 500,01 a 1.000,00 1,9529 2,6844
De 1.000,01 a 2.000,00 1,8804 2,5847
De 2.000,01 a 4.000,00 1,8228 2,5055
De 4.000,01 a 8.000,00 1,8184 2,4995
De 8.000,01 a 16.000,00 1,7456 2,3995
De 16.000,01 a 32.000,00 1,6592 2,2807
De 32.000,01 a 64.000,00 1,6565 2,2770
Acima de 64.000 1,6481 2,2654

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela GNV
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos (sem ICMMS ST)
Faixa R$/m³ R$/m³
Única 1,7050 2,3436

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela GNC
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos (sem ICMMS ST)
Faixa R$/m³ R$/m³
Única 1,4110 1,9395

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Residencial
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Tipo de Medição R$/m³ R$/m³
Coletiva 3,1689 4,3559
Individual 3,3445 4,5972

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por tipo de medição (Coletiva e Individual).

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Comercial
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 50,00 2,9318 4,0300
De 50,01 a 200,01 2,4750 3,4021
De 200,01 a 800,00 2,3201 3,1891
Acima de 800,00 1,8317 2,5178

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000 m3/dia
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia R$/m³ R$/m³
até 500,00 2,0028 2,7530
500,01 a 1.000,00 1,9068 2,6210
1.000,01 a 2.000,00 1,6782 2,3067
2.000,01 a 4.000,00 1,6763 2,3041
4.000,01 a 8.000,00 1,6609 2,2830
8.000,01 a 16.000,00 1,6395 2,2536
Acima de 16.000,00 1,6099 2,2130.

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração - QDC até 16.000 m3/dia
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 1.500,00 1,6500 2,2680
De 1.500,01 a 3.000,00 1,5584 2,1422
Acima de 3.000,01 1,5404 2,1173

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por faixa de consumo.

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Interruptível
  Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixa R$/m³ R$/m³
Única 2,6981 3,7088
Custo Fixo Mensal Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade
Custo Fixo Mensal Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade
Única R$ 5.651,05 R$ 7.767,76

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Impostos
PIS 1,65%
COFINS 7,60%
ICMS 18,00%
ICMS-ST 70,00%