Publicado no DOE - RJ em 6 fev 2020
Altera o Anexo I do Livro VI - Obrigações Acessórias - do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS) a fim de excluir a hipótese de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-E) por produtor rural pessoa física.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/107/65/2019;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 35 do Anexo I do Livro VI do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL