Portaria DETRO/RJ Nº 1513 DE 04/02/2020


 Publicado no DOE - RJ em 7 fev 2020


Autoriza novas tarifas para o Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de passageiros no estado do Rio de Janeiro.


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O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro/Rj, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/112427/2018,

Considerando:

- o teor da decisão nos autos do processo judicial nº 0241894-37.2018.8.19.0001, proferida em 10 de dezembro de 2018: "3) Determine ao DETRO que: (.....) b) realize, no prazo de 60 dias, a necessária revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, devolução essa que deve ser feita no prazo 12 meses";

- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 06.02.2019, entrando em vigor em 11.02.2019, no qual houve o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 em cumprimento à decisão supracitada; e

- que o prazo de 12 meses se esgotará em 10.02.2020, devendo ser retirado o desconto/redução a partir desta data, a fim de dar integral cumprimento à decisão judicial do r. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública;

Resolve:

Art. 1º Retirar o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 das tarifas calculadas antes da aplicação do critério de arrendamento indicado no art. 3º desta Portaria, das linhas e seções indicadas no Anexo à Portaria DETRO/PRES. nº 1448/2019, publicada no DO de 08.02.2019.

Art. 2º Ficam mantidos os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro indicados no art. 2º da Portaria DETRO/PRES. nº 1448/2019.

Art. 3º Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:

De 0,00000 até 0,02549 para 0,00

De 0,02550 até 0,07549 para 0,05

De 0,07550 até 0,09999 para 0,10

Art. 4º As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ e que majorarem os valores promocionais em função do estabelecido nesta Portaria deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias, quais as linhas que sofreram alteração.

Art. 5º As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens e nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016 .

Art. 6º Os valores tarifários, indicados no Anexo, vigorarão a partir de zero hora do dia 11 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020

CLEBER RIBEIRO AFONSO

Presidente

ANEXO