Publicado no DOE - PA em 17 fev 2020
Institui os códigos de receitas para a contribuição não-compulsória instituída pela Lei nº 8.931/2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a Lei nº 8.931 , de 14 de novembro de 2019, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, e revogou dispositivo da Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita abaixo relacionados, para a contribuição não-compulsória destinada ao financiamento das ações e projetos de infraestrutura previstos nos incisos VI e VII do art. 2º da Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
6134-4 | Minério de Estanho - FDIH |
6135-2 | Minério de Manganês 20% - FDIH |
6136-0 | Minério de Ferro Não Aglomerado/Aglom e Piritas - FDIH |
6137-9 | Minério de Cobre - FDIH |
6138-7 | Minério de Alumínio - FDIH |
6139-5 | Caulim e Outras Argilas - FDIH |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda