Publicado no DOU em 18 fev 2020
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 896 de 2019, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", no dia 16.02.2020.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.
Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2020
Senador
DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional