Portaria DETRAN-GO Nº 303 DE 19/02/2020


 Publicado no DOE - GO em 19 fev 2020


Dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais que tratam dos prazos para inclusão, alteração e/ou cancelamento de gravame e emissão do certificado de registro de veículo/CRV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO.


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O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando o disposto na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN,

Considerando a necessidade de implementar mecanismos que visem aumentar a segurança e eficiência das operações eletrônicas de inserção/alteração de gravames, ficam estabelecidas as seguintes normas e procedimentos,

Considerando o disposto no processo SEI 202000025000083;

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER a obrigatoriedade do proprietário dirigir-se imediatamente ao DETRAN/GO, após a inclusão/alteração do gravame pelo agente financeiro, para solicitar novo CRV/CRLV com averbação do gravame, atendendo o disposto nos artigos 123 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 6º da Resolução nº 320/2009 do CONTRAN.

Parágrafo único. Ultrapassados 30 (trinta) dias da inclusão/alteração do gravame financeiro, sem a respectiva averbação no documento do Veículo (CRV/CRLV), PROIBIR o cancelado pelo agente financeiro, ficando bloqueada a emissão do (CRV/CRLV), devendo o proprietário comparecer ao DETRAN/GO para a regularização da situação.

Art. 2º ESTABELECER ao agente credor o dever de encaminhar solicitação formal, com a devida justificativa para a operação, acompanhada obrigatoriamente de todos os seus dados envolvendo a inserção/alteração de gravame, quando ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 1º se existir necessidade do cancelamento do gravame.

§ 1º O pedido de cancelamento será encaminhado à Unidade de Atendimento/SNG do DETRAN/GO pelo e-mail sng@detran.go.gov.br.

§ 2º A resposta sobre deferimento ou indeferimento será enviada por e-mail.

§ 3º A taxa para pagamento, prevista no Anexo III, do Código Tributário de Goiás, no item A3, do subitem 8, referente à autorização de cancelamento do gravame, deverá ser emitida pelo agente financeiro por meio do site www.detran.go.gov.br.

Art. 3º São estabelecidas como a Lista de Motivos e Documentos necessários ao cancelamento de gravames as situações dispostas no anexo desta portaria.

Art. 4º Para situações não contempladas nesta portaria, a Unidade de Atendimento/SNG do DETRAN/GO deliberará quanto à necessidade de documentos para autorizar o cancelamento do gravame.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Encaminhem-se para Diretorias, Gerências. Protocolo Setorial e Unidade de Atendimento para conhecimento e cumprimento.

Marcos Roberto Silva Presidente do DETRAN/GO

ANEXO Lista de Motivos e Documentos necessários ao cancelamento de gravames após 30 dias da inclusão.

I - Entrega Amigável

1 - Requerimento (e-mail do banco) especificado claramente que se trata de uma entrega amigável, com todos os dados do veículo e do financiado.

2 - Cópia do termo de entrega amigável com firma reconhecida por verdadeira.

II - Busca e Apreensão

1 - Requerimento (e-mail do banco) especificando claramente que se trata de uma busca e apreensão, com todos os dados do veículo e do financiado.

2 - Cópia do mandado de busca e apreensão contendo os dados do veículo.

III - Gravame incluso para UF (GO) erroneamente

1 - Requerimento (e-mail do banco) especificando claramente que se trata de erro de inclusão para a UF de Goiás, quando o correto seria para outra UF.

2 - Cópia frente e verso do CRV ou cópia da nota fiscal de venda em caso de veículo 0 km.

3 - Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

IV - Gravame incluso para o veículo errado

1 - Requerimento (e-mail do banco) especificando claramente que se trata de inclusão errônea de um gravame para determinado veículo (gravame colocado para o veículo A quando o coreto seria para o veículo B), assumindo total responsabilidade sobre os fatos decorrentes desta inclusão. Informar todos os dados do financiado e do veículo errado (gravame errado) e dados do veículo certo (gravame correto).

2 - Cópia frente e verso do CRV ou cópia da nota fiscal de venda em caso de veículo 0 km.

3 - Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

V - 2ª Via do CRV em outra UF com gravame em GO

1 - Requerimento (e-mail do banco) explicando claramente que deseja o desbloqueio do cancelamento para emissão de uma 2ª via do CRV no Estado (informar a UF), com todos os dados do veículo e do financiado.

2 - Cópia do Boletim de Ocorrência em caso de extravio ou vistoria para emissão de 2ª via na UF de origem da placa.

VI - Correção de dados em gravame ativo GO

1 - Requerimento (e-mail do banco) solicitando o cancelamento do gravame para a correção de dados no gravame ativo, informando o erro que deseja corrigir.

2 - Cópia frente e verso do CRV ou cópia da nota fiscal de venda em caso de veículo 0 km.

3 - Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

VII - Veículo arrematado em Leilão Público

1 - Requerimento (e-mail do banco) solicitando o cancelamento do gravame, informando que o veículo foi arrematado em leilão.

2 - Cópia da Nota Fiscal de Leilão.

3 - Cópia do Edital de Leilão.

VIII - Cancelamento ou desistência do contrato

1 - Requerimento (e-mail do banco) solicitando o cancelamento do gravame, devido ao cancelamento ou desistência do contrato.

2 - Cópia da Nota Fiscal de devolução ou cancelada.

Obs: Cancelamento por motivo de desistência, somente em caso de veículo 0 km.

Obs: Somente será cancelado o gravame com pedido solicitado no prazo máximo de 90 dias da inclusão.

IX - Substituição de Garantia

1 - Requerimento (e-mail do banco) solicitando o cancelamento do gravame, devido à substituição do veículo.

2 - Cópia frente e verso do CRV ou cópia da nota fiscal de venda em caso de veículo 0 km;

3 - Contrato de substituição.

Obs.: Autorização por motivo de substituição, somente em caso de sinistro de grande monta.

X - Sequência de Notas

1 - Requerimento (E-mail do banco) especificando claramente que se trata de um erro cometido por parte da empresa que vendeu o veículo, sem ter regularizado a documentação antes desta venda (sequência de notas), com todos os dados do veículo e do financiado.

2 - Cópia da nota fiscal de saída.

3 - Cópia frente e verso do CRV.

XI - Furto e Roubo

1 - Requerimento (E-mail do Banco) explicando claramente que se trata de veículo proveniente de furto e roubo, com todos os dados do veículo e do financiado.

2- Cópia da carta de não localização do veículo.

XII - Fraude ou inclusão do Gravame sem anuência do Financiado

1 - Requerimento (e-mail do banco) explicando claramente que se trata de veículo proveniente de fraude ou incluso sem anuência do financiado, com todos os dados do veículo e do financiado.

2 - Cópia frente e verso do CRV.

3 - Cópia do documento que comprove a fraude (B.O. ou Inquérito Policial).

4 - Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (apenas em caso de fraude).

XIII - Perda Total

1 - Requerimento (ofício do banco) explicando claramente o motivo pelo qual o veículo não foi transferido em tempo hábil.

2 - Cópia do Boletim de Ocorrência informando claramente que houve perda total do veículo ou declaração da Seguradora informando a perda total do veículo e o pagamento integral do seguro, em papel timbrado, assinado por representantes legais da seguradora com firma reconhecida por autenticidade. Além de uma cópia autenticada da procuração comprovando que quem assina a declaração tem poder legal para isso ou cópia autenticada do contrato social da seguradora.

XIV - Determinação Judicial (ação contra o agente financeiro)

1 - Requerimento (ofício do banco) solicitando o cancelamento do gravame, devido à determinação judicial ordenando ao agente financeiro responsável pelo gravame a proceder com a baixa/cancelamento do gravame.

2 - Cópia autenticada ou rastreável eletronicamente/digitalmente com confirmação da origem da ordem judicial.