Decreto Nº 40047 DE 19/02/2020


 Publicado no DOE - PB em 20 fev 2020


Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS- com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 240/2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

a) item 43.0 do Anexo XI (Convênio ICMS 240/2019):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões

";

b) do Anexo XVII(Convênio ICMS 240/2019):

1.item 31.0:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classiï¬cados no CEST 17.031.01 e 17.031.02

;

2. item 47.0:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.

";

3. itens 49.0 e 49.1:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07

";

4. itens 49.3 e 49.4:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST17.049.08
49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09

";

c) item 56.0 do Anexo XX(Convênio ICMS 240/2019):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
56.0 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com ï¬o.

";

d) item 2.0 do Anexo XXIII(Convênio ICMS 240/2019):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classiï¬cados no código 3206.11.19

";

e) do Anexo XXVII(Convênio ICMS 240/2019):

1. item 1 em "MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.

";

2. itens 4 e 5 em "MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06
5 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07

";

3. itens 7 e 8 em "MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
7 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST17.049.08
8 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09

";

4. item 4 de "PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classiï¬cados no CEST 17.031.01 e 17.031.02

";

II - acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:

a) item 41.1 ao Anexo XI (Convênio ICMS 240/2019):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões

";

b) ao Anexo XVII (Convênio ICMS 240/2019):

1.item 19.3:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
19.3 17.019.03 0401.10  
0401.20  
0401.50 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg
0402.10  
0402.29.20  

";

2. item 31.2:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
31.2 17.031.02 1905.90.90 Biscoitos de polvilho

";

3. item 47.1:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

";

4. itens 49.6 a 49.9:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
49.6 17.049.06 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo
49.7 17.049.07 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo
49.8 17.049.08 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
49.9 17.049.09 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

";

5. item 116.0:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
116.0 17.116.00 008.13
009.09
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondi-cionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás")

";

c) item 56.1 ao Anexo XX (Convênio ICMS 240/2019):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
56.1 21.056.01 8517.62.54
8517.62.55
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens").

";

d) item 2.1 ao Anexo XXIII (Convênio ICMS 240/2019):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2.1 24.002.01 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classiï¬cados no código NCM 3206.11.19

";

e) ao Anexo XXVII (Convênio ICMS 240/2019):

1. item 1.1 em "MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

";

2. os itens 10 a 13 em "MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
10 17.049.06 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo
11 17.049.07 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo
12 17.049.08 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
13 17.049.09 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

";

3. item 11.1 em "PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
11.1 17.019.03 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

";

4. item 4.2 em "PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4.2 17.031.02 1905.90.90 Biscoitos de polvilho

";

5. item 30 em "PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII":

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
30 17.116.00 008.13
00909
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás")

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador