Publicado no DOE - GO em 21 fev 2020
Altera o Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo - CAT.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004107826,
Decreta:
Art. 1º O art. 78-A do Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 78-A. .....
.....
II-A - Conselheiro na função de Coordenador de Câmara ou Presidente do Conselho Superior ou, ainda, quando no curso do julgamento for constatado o seu impedimento ou a sua suspeição, bem como na hipótese de ser retirado da composição na forma do § 1º do art. 25 deste Decreto.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO