Deliberação ARSESP Nº 967 DE 21/02/2020


 Publicado no DOE - SP em 22 fev 2020


Dispõe sobre a homologação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp no Município de Guarulhos.


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(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1150 DE 08/04/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445/2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando o Convênio Cooperação, assinado em 09.11.2018 entre o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, com interveniência e anuência da SABESP, processo SSRH 1.747.281/2018, que define a Arsesp como autoridade responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização da execução do contrato;

Considerando o disposto no contrato de prestação de serviços CT SABESP 311/2018, firmado entre o Município de Guarulhos e a Sabesp, especialmente no que se refere ao Anexo IX - Plano de Adequação Tarifária;

Considerando as tarifas praticadas pela Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, no âmbito da Diretoria Metropolitana - GT-M, aprovadas pela Arsesp por meio da Deliberação 859/2019;

Considerando a Deliberação Arsesp 882/2019 que aprovou o Plano de Adequação Tarifária do Município de Guarulhos;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0009-2020, que trata do ajuste das tarifas de água e esgoto da Sabesp para o município de Guarulhos,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constantes do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Guarulhos, calculadas com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação Arsesp 859/2019 para a Região Metropolitana de São Paulo (Anexo I GT-M) e no Plano de Adequação Tarifária apresentado no Anexo IX do Contrato de Prestação de Serviço CT SABESP 311/2018 e aprovado pela Deliberação Arsesp 882/2019.

Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes do referido anexo serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500m 3 /mês, das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m3/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m 2 e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

Art. 5º Respeitado o disposto no artigo 4º, as demais condições de elegibilidade para o enquadramento de usuários nas categorias: Residencial Social, Residencial Favelas, Entidade de Assistência Social e Pública com Contrato serão aquelas constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Parágrafo único. As novas condições de elegibilidade para enquadramento de usuários em categorias tarifárias não definidas em contratos de programa, que vierem a ser propostas pela Sabesp a partir da data desta Deliberação, deverão ser homologadas pela Arsesp.

Art. 6º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 23.03.2020, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Tarifas dos serviços de água e esgoto para o Município de Guarulhos Classes de Consumo

Residencial Normal Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m3) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 24,47 24,47
R$/mês 11 a 20 3,85 3,85
R$/mês 21 a 50 9,59 9,59
R$/mês acima de 50 10,58 10,58
Residencial Social   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m3) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 7,38 7,38
R$/mês 11 a 20 1,1 1,1
R$/mês 21 a 30 3,82 3,82
R$/mês 31 a 50 7,24 7,24
R$/mês acima de 50 8,02 8,02
Residencial Favelas   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m3) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 5,63 5,63
R$/mês 11 a 20 0,56 0,56
R$/mês 21 a 30 1,8 1,8
R$/mês 31 a 50 7,24 7,24
R$/mês acima de 50 8,02 8,02
Comercial Normal   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m3) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 49,52 49,52
R$/m³ 11 a 20 9,63 9,63
R$/m³ 21 a 50 18,47 18,47
R$/m³ acima de 50 19,32 19,32
Comercial Entidade Assistencial   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m3) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 24,52 24,52
R$/m³ 11 a 20 4,35 4,35
R$/m³ 21 a 50 9,4 9,4
R$/m³ acima de 50 10,05 10,05
Industrial   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m3) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 49,59 49,59
R$/m³ 11 a 20 9,7 9,7
R$/m³ 21 a 50 18,55 18,55
R$/m³ Acima de 50 19,33 19,33
Pública sem Contrato   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m³) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 49,52 49,52
R$/m³ 11 a 20 9,63 9,63
R$/m³ 21 a 50 18,47 18,47
R$/m³ acima de 50 19,32 19,32
Pública com Contrato   Água Esgoto
Unidade Faixas de Consumo (m³) Tarifa R$ Tarifa R$
R$/mês 0 a 10 37,13 37,13
R$/m³ 11 a 20 7,22 7,22
R$/m³ 21 a 50 13,87 13,87
R$/m³ acima de 50 14,49 14,49