Publicado no DOE - SP em 22 fev 2020
Dispõe sobre a homologação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp no Município de Guarulhos.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1150 DE 08/04/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp:
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445/2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;
Considerando o Convênio Cooperação, assinado em 09.11.2018 entre o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, com interveniência e anuência da SABESP, processo SSRH 1.747.281/2018, que define a Arsesp como autoridade responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização da execução do contrato;
Considerando o disposto no contrato de prestação de serviços CT SABESP 311/2018, firmado entre o Município de Guarulhos e a Sabesp, especialmente no que se refere ao Anexo IX - Plano de Adequação Tarifária;
Considerando as tarifas praticadas pela Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, no âmbito da Diretoria Metropolitana - GT-M, aprovadas pela Arsesp por meio da Deliberação 859/2019;
Considerando a Deliberação Arsesp 882/2019 que aprovou o Plano de Adequação Tarifária do Município de Guarulhos;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0009-2020, que trata do ajuste das tarifas de água e esgoto da Sabesp para o município de Guarulhos,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constantes do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Guarulhos, calculadas com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação Arsesp 859/2019 para a Região Metropolitana de São Paulo (Anexo I GT-M) e no Plano de Adequação Tarifária apresentado no Anexo IX do Contrato de Prestação de Serviço CT SABESP 311/2018 e aprovado pela Deliberação Arsesp 882/2019.
Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes do referido anexo serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500m 3 /mês, das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m3/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018.
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m 2 e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
Art. 5º Respeitado o disposto no artigo 4º, as demais condições de elegibilidade para o enquadramento de usuários nas categorias: Residencial Social, Residencial Favelas, Entidade de Assistência Social e Pública com Contrato serão aquelas constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Parágrafo único. As novas condições de elegibilidade para enquadramento de usuários em categorias tarifárias não definidas em contratos de programa, que vierem a ser propostas pela Sabesp a partir da data desta Deliberação, deverão ser homologadas pela Arsesp.
Art. 6º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 23.03.2020, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Tarifas dos serviços de água e esgoto para o Município de Guarulhos Classes de Consumo
Residencial Normal | Água | Esgoto | |
Unidade Faixas de Consumo (m3) | Tarifa R$ | Tarifa R$ | |
R$/mês | 0 a 10 | 24,47 | 24,47 |
R$/mês | 11 a 20 | 3,85 | 3,85 |
R$/mês | 21 a 50 | 9,59 | 9,59 |
R$/mês | acima de 50 | 10,58 | 10,58 |
Residencial Social | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m3) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 7,38 | 7,38 |
R$/mês | 11 a 20 | 1,1 | 1,1 |
R$/mês | 21 a 30 | 3,82 | 3,82 |
R$/mês | 31 a 50 | 7,24 | 7,24 |
R$/mês | acima de 50 | 8,02 | 8,02 |
Residencial Favelas | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m3) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 5,63 | 5,63 |
R$/mês | 11 a 20 | 0,56 | 0,56 |
R$/mês | 21 a 30 | 1,8 | 1,8 |
R$/mês | 31 a 50 | 7,24 | 7,24 |
R$/mês | acima de 50 | 8,02 | 8,02 |
Comercial Normal | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m3) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 49,52 | 49,52 |
R$/m³ | 11 a 20 | 9,63 | 9,63 |
R$/m³ | 21 a 50 | 18,47 | 18,47 |
R$/m³ | acima de 50 | 19,32 | 19,32 |
Comercial Entidade Assistencial | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m3) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 24,52 | 24,52 |
R$/m³ | 11 a 20 | 4,35 | 4,35 |
R$/m³ | 21 a 50 | 9,4 | 9,4 |
R$/m³ | acima de 50 | 10,05 | 10,05 |
Industrial | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m3) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 49,59 | 49,59 |
R$/m³ | 11 a 20 | 9,7 | 9,7 |
R$/m³ | 21 a 50 | 18,55 | 18,55 |
R$/m³ | Acima de 50 | 19,33 | 19,33 |
Pública sem Contrato | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 49,52 | 49,52 |
R$/m³ | 11 a 20 | 9,63 | 9,63 |
R$/m³ | 21 a 50 | 18,47 | 18,47 |
R$/m³ | acima de 50 | 19,32 | 19,32 |
Pública com Contrato | Água | Esgoto | |
Unidade | Faixas de Consumo (m³) | Tarifa R$ | Tarifa R$ |
R$/mês | 0 a 10 | 37,13 | 37,13 |
R$/m³ | 11 a 20 | 7,22 | 7,22 |
R$/m³ | 21 a 50 | 13,87 | 13,87 |
R$/m³ | acima de 50 | 14,49 | 14,49 |