Publicado no DOE - SP em 28 fev 2020
Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 45 do Anexo Único da Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019:
"
Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
45 | Outros vergalhões | 10.043.00 | 7213 | 92% |
" (NR)
Art. 2º Fica acrescido o item 45.1, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019:
"
Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
45.1 | Outros vergalhões | 10.041.01 | 7308.90.10 | 92% |
"(NR)