Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 03/03/2020


 Publicado no DOE - AL em 4 mar 2020


Altera a Instrução Normativa SERE nº 4/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500 - 001649/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 014/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de Fevereiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

MARCA PRODUTO EMBALAGEM GTIM PREÇO
OXE AMERICAN BLONDE ALE GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML 7898362501845 12,00
BORA KOLSH GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML 7898362501890 12,00
ARRUDEI SESSION IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML 7898362500008 12,00
OXE AMERICAN BLONDE ALE CHOPP RETORNÁVEL 1000ML 7898362501852 15,00
BORA KOLSH CHOPP RETORNÁVEL 1000ML 7898362501906 15,00
ARRUDEI SESSION IPA CHOPP RETORNÁVEL 1000ML 7898362501913 15,00

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de Março de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL