Publicado no DOE - RS em 13 mar 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 240/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 97/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5236 - No item VIII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 2 e fica acrescentado o número 4, conforme segue:
ITEM VIII - TINTAS E VERNIZES | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
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OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"2 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19. |
2821 3204.17.00 3206 |
24.002.00 | 118,00 | 133,95 | 155,22" |
"4 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19. |
2821 3204.17.00 3206 |
24.002.01 | 118,00 | 133,95 | 155,22" |
ALTERAÇÃO Nº 5237 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 40 e fica acrescentado o número 79, conforme segue:
ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
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OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"40 | Outros vergalhões NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do SP. | 7213 | 10.043.00 | 92,00 | 106,05 | 124,78" |
"79 | Outros vergalhões . | 7308.90.10 | 10.041.01 | 92,00 | 106,05 | 124,78" |
ALTERAÇÃO Nº 5238 - No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 27 e 40 e ficam acrescentados os números 126 e 127, conforme segue:
ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
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OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"27 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02. | 1905.90.90 | 17.031.00 | 87,58 | 101,31 | 119,61" |
"40 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01. | 1902.30.00 | 17.047.00 | 84,57 | 84,57 se a carga tributária interna for 12% | 101,35 se a carga tributária interna for 12%" |
"126 | Biscoitos de polvilho. | 1905.90.90 | 17.031.02 | 87,58 | 101,31 | 119,61 |
127 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.. | 1902.30.00 | 17.047.01 | 84,57 | 84,57 se a carga tributária interna for 12% | 101,35 se a carga tributária interna for 12%" |
ALTERAÇÃO Nº 5239 - No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 54 e fica acrescentado o número 108, conforme segue:
ITEM XXXV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
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OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"54 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. | 8517.62.59 | 21.056.00 | 34,00 | 43,80 | 56,88" |
"108 | Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens"). |
8517.62.54 8517.62.55 |
21.056.01 | 34,00 | 43,80 | 56,88" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.