Publicado no DOE - RJ em 19 mar 2020
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo III - SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA:
I - fica inserido o art. 5º-A na Seção III - Do Departamento Geral de Administração e Finanças, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A. As atribuições previstas nos incisos V a XII, do art. 5º serão exercidas por uma Equipe de Finanças, composta por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças."
II - fica alterada a redação do "caput" do art. 8º para a seguinte:
"Art. 8º A Coordenadoria de Apoio Operacional tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, conforme área de atuação:
(.....)"
III - ficam revogados os incisos IV e V e respectivas alíneas do art. 8º;
IV - fica inserido o art. 9º-A na Subseção III - Da Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. A Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, conforme área de atuação:
I - Equipe de Bens Patrimoniais e Material:
a) instruir e coordenar a disponibilidade de bens móveis da SEFAZ;
b) inventariar, codificar e controlar todo o material permanente e equipamentos;
c) coordenar e autorizar toda e qualquer movimentação ou transferência de bens patrimoniais entre as unidades administrativas;
d) gerenciar, em conjunto com os encarregados das unidades administrativas, a conservação e guarda dos bens patrimoniais;
e) executar, ao final de cada exercício, o inventário anual de cada unidade administrativa para encaminhamento ao órgão competente;
f) acompanhar e controlar, desde sua origem até seu encerencerramento, todos os processos que envolvam bens patrimoniais móveis, entre os quais: doação e disponibilidade de bens, comissão de sindicância, prestação de contas, comodato e outros;
g) examinar e controlar os bens transferidos para o Depósito de Material Recolhido, separando os bens inservíveis daqueles cujos reparos possibilitem uso por parte do Estado;
h) coordenar e fiscalizar os encarregados pela guarda e conservação dos bens patrimoniais.
i) controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
j) receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
k) entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela SEFAZ e controlar o prazo de entrega;
II - Equipe de Protocolo, Gestão de Documentos e Arquivo:
a) dirigir o protocolo geral, controlar e supervisionar os protocolos setoriais;
b) processar e encaminhar às unidades administrativas competentes os documentos e requerimentos recebidos;
c) manter o controle da movimentação dos processos próprios e dos oriundos de outros órgãos;
d) receber e distribuir os Diários Oficiais, jornais, periódicos, expedientes e correspondências para as diversas unidades administrativas;
e) controlar e realizar o serviço de malote;
f) controlar e executar os serviços de recepção e expedição de correspondências e processos;
g) organizar, dirigir e zelar pelo arquivo geral;
h) arquivar e controlar documentos, livros e processos da SEFAZ;
i) representar a SEFAZ junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, no que tange às políticas, práticas e técnicas de Gestão de Documentos, especialmente na elaboração e atualização das Tabelas de Temporalidade de Documentos, e nos demais instrumentos de gestão, previstos no Decreto Estadual nº 44.012, de 02 de janeiro de 2013;
j) interpretar e elaborar manuais e normas de Gestão de Documentos, aplicáveis à SEFAZ."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de junho de 2019, data da publicação da Resolução SEFAZ nº 48/2019 .
Rio de Janeiro, 17 de março de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO