Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 2020
Proíbe o funcionamento de padarias restaurantes, bares e lancherias, exceto os estabelecimentos com serviço de tele-entrega, delivery e pegue e leve (take away) no Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 20531 DE 25/03/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 94, incisos II e IV, e artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica proibida a atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, permitindo-se o serviço de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
Art. 2º Em caso de descumprimento, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Nelson Nemo Franchini Marisco,
Procurador-Geral do Município.