Portaria CCB Nº 14800 DE 24/03/2020


 Publicado no DOE - SP em 25 mar 2020


Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco e ao Serviço de Segurança contra Incêndio.


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O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

Considerando:

A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

A edição dos Decretos Estaduais 64.862, de 13.03.2020 e 64.864, de 16.03.2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19;

A edição do Decreto Estadual 64.881, de 22.03.2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19, e dá providências complementares;

Que a Lei Complementar Estadual 1.257, de 06.01.2015, atribui competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias em edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar medidas de segurança contra incêndios;

Que o Decreto Estadual 63.911, de 10.12.2018, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, atribui competência ao CBPMESP para planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos, vistoria de regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco concernentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

Resolve:

Art. 1º Suspender até o dia 31 de julho:

I - a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e

II - o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.

Parágrafo único. O atendimento técnico presencial deve ser substituído por plataforma de videoconferência com atendimento não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

Art. 2º Suspender, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio.

§ 1º A suspensão do protocolo físico vale para todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.

§ 2º Durante o período em que vigorar a suspensão, os interessados deverão enviar a documentação em formato eletrônico por meio de "upload" no sistema, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 - Procedimentos administrativos.

Art. 3º Estender até o dia 31 de julho:

I - a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31-07-2020.

II - a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31-07-2020.

Parágrafo único. Esta Portaria, por si só, servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade aposta no documento expedido.

Art. 4º Revogar a Portaria CCB - 013/800/2020, publicada no Diário Oficial do Estado 053, de 18.03.2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.